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24/09 - Jurisprudência do STJ na proteção dos direitos das pessoas com deficiência

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O acidente de carro que deixou a jornalista e fotógrafa Mariana Guedes paraplégica não tirou dela nem o sorriso largo e nem a vontade de lutar por seus direitos. Ela faz questão de usar o transporte público em Brasília, mesmo com todos os desafios para garantir a acessibilidade. “A gente só pode usar um cadeirante por ônibus e por transporte público. Então tem que chegar cedo pra ir pra concorrência, né? Se já tiver algum cadeirante utilizando, não tem que esperar o próximo”. Mas não era para ser assim! A acessibilidade é um direito! A Lei Brasileira de Inclusão assegura a pessoas com deficiência um transporte em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da eliminação de todos os obstáculos. E mais: os veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis de forma a garantir o uso por todas as pessoas. “Elevador geralmente é uma coisa que estraga muito e não tem muita manutenção. Então, certamente, se eu for numa parada de ônibus e parar o primeiro ônibus, eu não tenho a certeza segurança de que ele vai me levar porque o elevador não funciona”. E esse não é o único desafio para a pessoa com deficiência. É preciso também vencer a barreira do preconceito. O STJ julgou o caso de um cadeirante que pediu na Justiça indenização por danos morais depois de passar por inúmeras dificuldades como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa de motoristas a parar no ponto. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência atribui à acessibilidade o caráter de direito humano fundamental e princípio geral que deve ser seguido pelos estados. A advogada Patrícia Zapponi reforça esse posicionamento. “Por que não já nascer os espaços acessíveis, que vem na lei, né? Nós temos uma lei desde 2000. Será que 24 anos de lei já não dá para nosso país assimilar que nós temos que ter acessibilidade para todos? E quando se diz todos, é todos. Eu tenho que ter espaço para os obesos, para os cadeirantes, para quem usa muleta. Se todos nós vivemos nesse mundo é um direito fundamental de ter boas condições de vida. Eu não tenho como falar em inclusão sem acessibilidade. E para ter acessibilidade eu preciso ir contrário ao capacitismo. Eu necessito acreditar e não julgar as necessidades daquela pessoa”. Acessibilidade e inclusão precisam mesmo caminhar juntas porque nem sempre as barreiras são só físicas. Ana Paula Ribeiro Angelim e o Rodrigo Resende Angelim são os pais do menino Miguel. Eles contam que as aulas de equoterapia ajudam o filho, trazendo equilíbrio para o corpo e, também, desenvolvimento emocional. (...) Andréia Prata, proprietária da escola de equoterapia, destaca os benefícios da atividade. (...) Em um caso que chegou ao STJ, a Terceira Turma reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com Síndrome de Down quanto para paciente com paralisia cerebral. Apesar de a Unimed ter alegado falta de previsão da equoterapia no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reforçou, com base na jurisprudência, a importância do fornecimento e tratamento integral das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento. A advogada Patrícia Zapponi enfatiza que esse é mais um direito conquistado. (...) Do Superior Tribunal de Justiça, Marina Campos.
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