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19/09- Sexta Turma concede mais prazo para denunciados pela tragédia de Brumadinho após novas provas

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a réus denunciados pela tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, o prazo de 30 dias para que eles analisem novas provas obtidas pelo Ministério Público Federal e apresentem a defesa. A tragédia, ocorrida em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e é considerada um dos maiores desastres ambientais do país. Aos denunciados, o MPF imputou a suposta prática de homicídios e crimes ambientais, mas houve o desmembramento das ações penais na Justiça Federal de acordo com o delito. Os documentos recebidos pelo MPF têm ligação com um processo movido pela Securities and Exchange Commission, autoridade reguladora dos Estados Unidos, contra a Vale S.A. por supostas violações das leis do mercado de valores mobiliários. Diante desses novos documentos, e embora ainda estivesse em curso o prazo de cem dias concedido pela Justiça Federal para apresentação de resposta à acusação, a defesa dos denunciados pediu a suspensão ou interrupção do prazo, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Para o tribunal, não ficou demonstrado prejuízo à defesa, inclusive porque o MPF já teria fornecido link para acesso aos documentos. A defesa recorreu ao STJ. O colegiado da Sexta Turma aceitou o pedido. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, avaliou que embora, em princípio, a nova prova trazida pelo MPF não altere substancialmente a denúncia, é evidente o interesse da defesa em ter tempo suficiente para examiná-la.
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