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14/11–STJ discute alcance de alteração introduzida pela Lei 13.465 na alienação fiduciária de imóvel

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a alteração feita pela Lei 13.465/2017 no artigo 39 da Lei 9.514/1997 se aplica apenas aos contratos feitos após a sua vigência ou também aos contratos firmados antes, mas que tenham ocorrido eventos como mora ou consolidação da propriedade depois dessa data. A questão está cadastrada como Tema 1.288. Além disso, foi determinada a suspensão de recursos especiais e agravos relacionados a esse tema, em tramitação nas instâncias inferiores ou no STJ. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que um julgamento anterior já havia tratado do mesmo tema, mas a jurisprudência não se consolidou como esperado. Isso ocorreu porque a decisão não foi incluída no rol de precedentes vinculantes do Código de Processo Civil, dificultando sua aplicação uniforme. Cueva explicou que o julgamento de recursos repetitivos, regulado pelo CPC de 2015, visa resolver controvérsias semelhantes de forma mais eficiente, garantindo economia de tempo e maior segurança jurídica. A medida busca uniformizar as decisões, promovendo a democratização dos debates e a representação de todos os interesses envolvidos nos casos.
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