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Drogas: o Brasil mudou e o STF também | Podcast Sem Precedentes #153

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana.
No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.

Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.

O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.

A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.

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No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.

Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.

O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.

A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.

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