🔴RECEITA PASSA A VIGIAR MOVIMENTAÇÕES ACIMA DE R$ 5.000,00, VOCÊ SERÁ TAXADO?
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A Receita Federal iniciou o monitoramento em tempo real de todas as transações a partir de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas. Será que o PIX será taxado? Quem será mais impactado por essa nova medida? Neste vídeo, explico todos os detalhes sobre a Instrução Normativa nº 2.219/2024, os reais objetivos por trás desse monitoramento e como proteger seu patrimônio de forma legal.
O que você vai ver neste vídeo:
A Receita Federal iniciou o monitoramento em tempo real de todas as transações a partir de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas. Será que o PIX será taxado? Quem será mais impactado por essa nova medida? Neste vídeo, explico todos os detalhes sobre a Instrução Normativa nº 2.219/2024, os reais objetivos por trás desse monitoramento e como proteger seu patrimônio de forma legal.
O que você vai ver neste vídeo:
- Como funciona o novo monitoramento da Receita Federal
- Quem será mais impactado por essa medida
- A verdade sobre a taxação do PIX
- Como a holding familiar pode proteger seu patrimônio
Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes. São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.
A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.
O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:
maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
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